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Um dos temas mais complexos envolvidos no direito é o da dissolução societária, a qual poderá ser total ou parcial de sociedades limitadas, anônimas, simples e em conta de participação.
A dissolução total encerrará as atividades da empresa, enquanto na dissolução parcial ela continuará e isto pode ocorrer por morte, retirada ou exclusão/expulsão do sócio e incapacidade superveniente (mal de Alzheimer, por ex.).
Nesta apresentação você irá saber como ocorrem as chamadas dissolução total e parcial da sociedade limitada e da sociedade anônima de capital fechado e também como serão apurados os haveres dos sócios que sai da sociedade.
Quando ocorre a dissolução societária será importante também serem analisadas as responsabilidades dos sócios e administradores, para saberemos não só os direitos, mais também as obrigações de cada um deles. Assim, você também poderá assistir o treinamento sobre Responsabilidade Legal dos Sócios e Diretores. Em determinados casos pode ser que um ou mais sócios resolvam vender suas participações societárias para resolver o problema entre os sócios, daí você poderá assistir o treinamento sobre Venda de empresas ou sociedades limitadas e se a empresa for uma EIRELI, não perca o treinamento sobre EIRELI. Quase finalizando, a morte de um dos sócios/acionistas levará a sucessão familiar ou então o sócio pretende transferir sua participação societária em vida aos herdeiros, assim, você poderá também assistir o treinamento sobre Planejamento Sucessório e Sucessão Familiar e além dos problemas da sucessão, dependendo do regime de bens adotado no caso ou se houver união estável poderá haver repercussões nas quotas sociais e ações sob o ponto de vista patrimonial, então, não perca a apresentação sobre Divórcio, casamento e união estável.

Conteúdo Programático:
I - A Resolução da Sociedade com Relação a um dos Sócios
1.Causas de resolução da sociedade com relação a um dos sócios;
2.Do direito de retirada ou recesso do sócio;
2.1 O direito de retirada na sociedade limitada por tempo indeterminado;
2.2 O direito de retirada ad nutum;
2.3 O direito de retirada convencional;
2.4. O direito de retirada do sócio em virtude da modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra;
2.5 Modificação do contrato social;
2.6 Reestruturação societária ( fusão, cisão e aquisição )
2.7 O direito de retirada por justa causa na sociedade limitada por tempo determinado;
2.8 Exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio;
2.9 Legitimidade ativa e passiva;
2.10 Formalidade;
2.11 Prazo para o exercício do direito de retirada;
2.12 A retirada ad nutum;
2.13 O direito de retirada legal;
2.14 Do direito de retirada convencional e por justa causa;
3. Expulsão ou exclusão do sócio;
3.1 Causas de exclusão do sócio;
3.2 Causas de exclusão enumeradas legalmente;
3.3 A exclusão do sócio remisso;
3.4 A exclusão do sócio por incapacidade superveniente;
3.5 A exclusão do sócio em decorrência da liquidação de suas quotas em ação de execução singular;
3.6 A declaração de falência do sócio;
3.7 Causas de exclusão do sócio em virtude da presença e da ausência de cláusulas contratuais;
3.8 A exclusão do sócio diante de cláusula contratual;
3.9 A exclusão do sócio mesmo diante da ausência de cláusula contratual quando houver justa causa;
3.10 A exclusão do sócio que faz concorrência com a sociedade;
3.11 A exclusão do sócio diante de outros motivos de justa causa e falta grave;
3.12 Da exclusão por justa causa;
3.13 Da exclusão por falta grave;
3.14 A exclusão do sócio pela quebra da affectio societatis;
3.15 O estabelecimento do processo de exclusão do sócio;
3.16 O estabelecimento do processo de exclusão do sócio minoritário;
3.17 Órgão competente e legitimidade para excluir o sócio;
3.18 Direito de defesa;
3.19 O voto;
3.20 Efeitos da exclusão;
3.21 Da alteração do contrato social;
3.22 Do registro e publicidade;
3.23 Da revisão judicial;
3.24 Do direito de indenização pelos prejuízos sofridos;
3.25 O estabelecimento de exclusão do sócio igualitário e do sócio majoritário pelos minoritários;
4. A morte de um dos sócios;

II - Como são avaliados os haveres do sócio extrajudicial e judicialmente
1. O valor de reembolso;
2. A proporção de haveres segundo a integralização de quotas;
3. Critérios de apuração dos haveres;
4. A apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e a feita judicialmente;
5. Balanço especialmente levantado ou balanço de determinação;
6. O momento da apuração de haveres;
7. A situação patrimonial da sociedade;
8. O reembolso dos haveres.

III- Da Dissolução da Sociedade
1. Causas de dissolução da sociedade;
2. A declaração de falência da sociedade empresária e da insolvência civil;
3. O vencimento do prazo de duração;
4. A dissolução extrajudicial;
5. A falta posterior de, no mínimo, outro sócio;
6. A extinção de autorização para funcionar;
7. Causas previstas no contrato social;
8. Anulação da sociedade;
9. A realização, o desaparecimento ou inexequibilidade do fim social;
10. Da dissolução judicial em face de uma causa justa;
11. Sociedade inativa;
12. A liquidação da sociedade
13. A colocação em prática da dissolução através da liquidação;
14. Dos efeitos da dissolução;
15. A publicidade da dissolução;
16. A sobrevivência da sociedade em liquidação;
17. Cessão de ativo;
18. A liquidação de bens e a partilha;
19. Da nomeação e destituição do liquidante;
20. A nomeação;
21. A destituição;
22. As funções do liquidante;
23. Da representação da sociedade;
24. Da elaboração do balanço e inventário;
25. A venda dos bens sociais e restrições sobre os mesmos;
26. Do recebimento de créditos e pagamento das dívidas sociais;
27. Do dever do liquidante prestar contas;
28. Da publicidade da liquidação societária;
29. Das assembleias durante a fase de liquidação;
30. Da realização da assembleia na liquidação extrajudicial;
31. Da convocação e presidência de assembleia ou reunião de sócios na liquidação judicial;
32. Da responsabilidade civil do liquidante;
33. Das causas de responsabilidade civil;
34. Da prescrição;
35. A extinção da sociedade.

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